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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 249-15.2019.5.05.0003

FGTS: acordo da reclamada com a cef

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS. ACORDO DA RECLAMADA COM A CEF. ATUALIZAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. NOVA REDAÇÃO DO ART. 477, § 6º, DA CLT PELA LEI 13.467/2017. ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO APÓS A VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. MULTA DEVIDA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo.

Indexação

FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT

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