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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-Emb 0020740-17.2022.5.04.0601

Desfundamentação: reiteração de recursos desfundamentados

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Desfundamentação
  • Reiteração de recursos desfundamentados
  • Aplicação de multa
  • Julgados

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. DESFUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. REITERAÇÃO DE RECURSOS DESFUNDAMENTADOS. APLICAÇÃO DE MULTA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque desfundamentados, à luz da Súmula 422, I, do TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o presente agravo comporta conhecimento, à luz do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. No presente agravo, não se extrai impugnação do fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, a incidência da Súmula 422, I, do TST. Impõe-se, assim, relativamente ao próprio agravo, a aplicação do item I da Súmula 422 do TST, no sentido de que não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Em casos de interposição reiterada de recursos desfundamentados, esta Subseção vem entendendo pela aplicação da multa prevista no artigo 81, caput, do CPC de 2015. Julgados. IV. DISPOSITIVO Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar à Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput, do CPC de 2015. Brasília, 30 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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