TSTAg-AIRR 0010426-13.2024.5.15.0091
Adicional noturno: alteração contratual lesiva
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Alteração contratual lesiva
- Prequestionamento
- Transcrição insuficiente
- Julgados
- Adicional de Serviço Noturno
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que o trecho transcrito é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia. No caso, o trecho transcrito pela parte contém apenas a conclusão do Tribunal Regional em que o Relator afirma que o reclamante não se desvencilhou do ônus probatório, não mencionando as circunstâncias de fato e de direito que ampararam a referida conclusão, impossibilitando assim, o cotejo com as violações e divergências apontadas. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Adicional de Serviço Noturno