TSTAIRR 1000032-37.2024.5.02.0043
Recuperação judicial: efeitos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Efeitos
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EFEITOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DA SÚMULA 266 DO TST E DO §2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória