TSTAIRR 0010917-62.2017.5.15.0124
Empresa em recuperação judicial: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Execução
- Limite para a incidência de juros e de correção monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. LIMITE PARA A INCIDÊNCIA DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Discute-se nos autos a incidência de limitação de juros e correção monetária à data do ingresso da empresa com o pedido de recuperação judicial. A questão está pacificada no âmbito desta Corte, a qual, interpretando o alcance do art. 9.º, II, da Lei n.º 11.101/2005, fixou entendimento de que o referido dispositivo legal não estabelece limitação temporal para a incidência de juros e de correção monetária, “mas apenas prevê que a habilitação do crédito deve considerar o seu valor já atualizado ao tempo do pedido de recuperação judicial.” Estando a decisão Agravada em harmonia com a jurisprudência sedimentada no TST, o seguimento do recurso encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator