TSTEDCiv-Ag-AIRR 11423-12.2015.5.01.0055
Em agravo: horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Em agravo
- Horas in itinere
- Responsabilidade solidária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A. EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . Hipótese em que a primeira reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE NORTE ENERGIA S.A. EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . HORAS IN ITINERE. Hipótese em que a segunda reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração das reclamadas.
Indexação
Horas in Itinere; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Empreitada / Dono da Obra