TSTAg-RRAg 0100765-52.2021.5.01.0078
Abono pecuniário: alteração contratual lesiva
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário
- Alteração contratual lesiva
- Memorando nº 2.316/2016
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MEMORANDO Nº 2.316/2016. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Na hipótese, o trecho do acórdão recorrido transcrito pela ré não contempla os elementos fáticos considerados pelo Tribunal Regional no exame da questão, essenciais para a devida compreensão do caso e a análise da pretensão recursal. Limitou-se a parte a transcrever os fundamentos jurídicos, sem demonstrar, portanto, o prequestionamento do contexto fático probatório em que se apoiou a decisão recorrida, o que implica vício formal insanável, por inobservância do comando do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026. cláudio brandão Ministro Relator