STJAREsp 2.800.410
Contrato de franquia: exigência de contrato formal
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Contrato de franquia
- Exigência de contrato formal
- Validade da circular de oferta de franquia (cof)
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. EXIGÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. VALIDADE DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF). REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência do contrato de franquia inviabiliza a análise das condições da contratação e das obrigações discutidas entre as partes, conforme entendimento do Tribunal de origem.
2. A dispensa da produção de prova pericial pelos apelantes impossibilitou a demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado, reforçando a improcedência dos pedidos iniciais e reconvencionais.
3. A pretensão de afastar a exigência do contrato de franquia com base na validade da COF demandaria o reexame do acervo probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a revisão de matéria fática e probatória e cláusulas contratuais em sede de recurso especial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.