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Jurisprudências

STJAREsp 2.800.410

Contrato de franquia: exigência de contrato formal

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. EXIGÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. VALIDADE DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF). REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A ausência do contrato de franquia inviabiliza a análise das condições da contratação e das obrigações discutidas entre as partes, conforme entendimento do Tribunal de origem.

2. A dispensa da produção de prova pericial pelos apelantes impossibilitou a demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado, reforçando a improcedência dos pedidos iniciais e reconvencionais.

3. A pretensão de afastar a exigência do contrato de franquia com base na validade da COF demandaria o reexame do acervo probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a revisão de matéria fática e probatória e cláusulas contratuais em sede de recurso especial.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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