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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002508-44.2014.5.02.0384

Execução: penhora sobre percentual de rendimentos na vigência do ncpc

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTOS NA VIGÊNCIA DO NCPC. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A causa versa sobre a possiblidade de penhora de valores oriundos de salário e proventos de aposentadoria, na vigência do CPC/15. O eg. Tribunal Regional, com base nos artigos 529, §3º, e 833, IV e §2º, do CPC/2015, determinou a expedição de ofício ao INSS com vistas a pesquisar a existência de vínculo empregatício ou percepção de benefícios previdenciários dos sócios executados, autorizando " a penhora de percentual, sobre o valor líquido percebido, desde que não prejudique a satisfação das necessidades básicas dos executados, cuja análise ficará ao crivo do juízo originário ." (pág. 755). Esta Corte Superior considera legítima a penhora de valores oriundos de salário e benefício previdenciário, desde que determinada na vigência do CPC/15, em razão de o art. 833, IV, § 2º ter passado a excepcionar a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, mas com observância do limite de 50% previsto no art. 529, § 3º. Nesse sentido decidiu o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo RR - 0000271-98.2017.5.12.0019 (IRR Tema 75), fixando a seguinte tese jurídica vinculante: " Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ." Portanto, considerando que o acórdão recorrido está em conformidade com a referida tese jurídica vinculante, o recurso de revista é inadmissível, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333 do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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