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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 255-30.2022.5.19.0002

Execução: trecho transcrito que não corresponde ao acórdão do TRT

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DEMONSTRA PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS DEVOLVIDAS. TRECHO TRANSCRITO QUE NÃO CORRESPONDE AO ACÓRDÃO DO TRT. A decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em suas razões de agravo, a parte sustenta ter preenchido o pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 2º, da CLT, por ter indicado violação direta a dispositivo da Constituição Federal, de modo que o recurso de revista merecia processamento. Em consulta ao recurso de revista da parte, depreende-se que as matérias devolvidas ao conhecimento dessa Corte Superior referem-se ao suposto excesso de execução pela apuração de férias indevidas e a cobrança da contribuição INSS cota empresa, a despeito de a parte supostamente ser beneficiária de isenção estipulada pela Lei nº 12.546/2011. Em detida consulta ao acórdão do TRT, constata-se que o trecho reproduzido pela parte em seu recurso de revista sequer corresponde à decisão impugnada na origem. Assim, não foi satisfeito o pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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