TSTAg-RRAg 12329-14.2016.5.03.0054
Agravo em recurso de revista do reclamante –ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado –desprovimento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência da matéria atinente à validade da norma coletiva da categoria, que disciplinou a questão da supressão das horas itinerantes, dos minutos residuais, do tempo à disposição e da possibilidade de gozo do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho e para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, pois se está flexibilizando norma legal atinente à jornada de trabalho. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.