TSTAg-Ag-AIRR 1000712-78.2021.5.02.0317
Deserção do recurso ordinário: juntada de comprovante de pagamento das custas sem a respectiva guia de recolhimento
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de dados para vinculação ao processo
- COVID-19
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS SEM A RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DADOS PARA VINCULAÇÃO AO PROCESSO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da ré, pois verificou que o comprovante de pagamento das custas veio desprovido da guia de recolhimento (GRU), o que não possibilita a confrontação do comprovante com o número do código de barras. Ressaltou-se, ainda, que o comprovante de pagamento juntado aos autos não possui elementos que o vinculassem ao feito, tais como número do processo e nome da parte reclamante. Logo, deve ser mantida a deserção do apelo, porque não configurada a possibilidade de regularização das custas, nos termos da 0rientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo desprovido, pois afastada a transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, pois afastada a transcendência da causa. Brasília, 4 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
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