TSTAg-AIRR 1001308-91.2021.5.02.0372
Rito sumaríssimo: execução
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece do agravo interno quando a parte recorrente deixa de impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos da decisão monocrática agravada, limitando-se a renovar alegações genéricas acerca do cabimento do recurso de revista. No caso, a decisão monocrática agravada negou provimento ao agravo de instrumento por adotar, por remissão, os fundamentos do despacho denegatório, no qual se consignaram óbices ao processamento do recurso de revista. Todavia, no agravo interno, os executados não enfrentam esses fundamentos, deixando de apontar, de forma direta e específica, o desacerto do juízo negativo de admissibilidade, limitando-se a reiterar alegações genéricas acerca do cabimento do apelo e da existência de violação a garantias processuais. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator