Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0001189-64.2024.5.12.0017

Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ART. 5.º DO ATO. CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Conforme o entendimento que se consolidou no âmbito desta Primeira Turma, a não apresentação da documentação exigida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1 de 16/10/2019 equivale à ausência de depósito recursal. Logo, não há falar-se em intimação para a regularização do ato. Exegese da Súmula n.º 245 do TST e OJ n.º 140 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 27 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.