Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0000170-29.2023.5.11.0003

Responsabilidade subsidiária culpa comprovada: omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária culpa comprovada
  • Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO 2º RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA COMPROVADA. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). 1 – A decisão embargada manteve a condenação do ente público, de forma subsidiária, consignando, expressamente, que o ente público não cumpriu com o seu dever de vigilância e não fiscalizou o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora. 2 - O ente público alega que houve transferência automática da responsabilidade pelos débitos trabalhistas devidos pelo prestador de serviços. 3 – No caso, constata-se que o ente público pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é incabível em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.