Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 0100027-43.2022.5.01.0203
Inexistência de vícios na decisão embargada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Inexistência de vícios na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (VITAE GESTÃO EM SAÚDE LTDA) – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator