TSTAg-RRAg 557-13.2019.5.09.0594
Compensação de jornada: nulidade do banco de horas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Nulidade do banco de horas
- Logo, não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional
- Assistência Judiciária Gratuita
- Causas Supervenientes à Sentença
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Sustenta a reclamada que a decisão monocrática agravada incorreu em negativa de prestação jurisdicional. No caso concreto, foram expressamente indicados na decisão monocrática os óbices processuais que inviabilizaram o exame do mérito das matérias "HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST", "ABATIMENTO DE HORAS EXTRAS (art. 896, § 1º-A, III, da CLT)" e "HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (SÚMULA Nº 126 DO TST)", em plena observância ao disposto nos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489, § 1º, do CPC e 832 da CLT. Logo, não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional. Sinale-se que os temas examinados na decisão monocrática foram de simples solução, não havendo óbice para que o agravo de instrumento fosse decidido monocraticamente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Causas Supervenientes à Sentença; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Inépcia da Inicial