TSTARR 104400-39.2007.5.01.0302
Doença ocupacional: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Intervalo intrajornada
- Inviável o processamento do recurso de revista
- Reflexos das horas extras sobre 1/3 de férias
- Arestos que não indicam fonte de publicação
- Reflexos
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1 - DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista do reclamante encontra-se desfundamentado, na medida em que foi interposto sem a indicação de nenhum artigo de lei federal ou da Constituição Federal como violados, tampouco apontou contrariedade à súmula ou Orientação Jurisprudencial ou transcreveu arestos para confronto de teses, não atendo ao disposto no art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3 - Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido . II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS. ARESTOS QUE NÃO INDICAM FONTE DE PUBLICAÇÃO. SÚMULA 337, I, "A", DO TST. Em que pesem as razões apresentadas, observo que os paradigmas transcritos para demonstrar o confronto de teses carecem de validade, na medida em que não apresentam a devida fonte de publicação, nos termos exigidos na Súmula 337, I, a do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Reflexos; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Base de Cálculo; Horas Extras