TSTAg-EDCiv-RRAg-Emb 0021673-77.2017.5.04.0661
Agravo do reclamante em recurso de revista do reclamado – transcendência política reconhecida – ausência de demonstração de desacerto do…
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO -DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa e deu-se provimento ao recurso de revista patronal para afastar a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego do Obreiro diretamente com o Banco Tomador de Serviços, bem como o reconhecimento dos direitos e benefícios inerentes à categoria dos bancários, julgado improcedente a presente reclamação trabalhista. 2. Assim, não tendo o Agravante demonstrado a procedência de seus questionamentos quanto à fraude no contrato de trabalho, a decisão agravada deve ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interposto pelo Reclamante. Brasília, 18 de março de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator