TSTAg-AIRR 211-55.2021.5.21.0013
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cargo de confiança
- Adicional de transferência
- Multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, é obrigação do Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o comando legal, fica inviabilizado o conhecimento do Recurso de Revista. Mantém-se, assim, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PRECLUSÃO. In casu, o reclamante se insurge contra a multa que lhe foi imposta em virtude da oposição dos Embargos de Declaração à decisão de admissibilidade do Recurso de Revista. Entretanto, tal matéria não foi objeto de questionamento no Agravo de Instrumento. Essa circunstância torna preclusa qualquer discussão a respeito (art. 507 do CPC), porque não suscitada no momento oportuno, não sendo admissível a interposição de Agravo Interno com esse intento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.