TSTAg-RRAg 84-48.2019.5.09.0005
Indenização por danos morais: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Doença ocupacional
- Nexo de concausalidade
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Não demonstração do desacerto da decisão denegatória
- No que toca ao tema " indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que toca ao tema " indenização por danos morais – doença ocupacional", o Tribunal local, ao analisar a prova pericial, registrou que " a constatação da moléstia que acometeu o autor restou confirmada, assim como o nexo concausal com o labor na ré, tendo aquele comprovado a culpa da reclamada, ao teor do artigo 818 da CLT e artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil", ressaltando que, ainda que o autor apresente doença crônica degenerativa articular, "as atividades na reclamada contribuíram para desencadear ou agravar os sintomas de dor articular promovendo períodos de redução da capacidade laboral conforme os atestados médicos e afastamentos concedidos pelo INSS". Desse modo, o TRT, tendo em vista a distribuição do ônus da prova, ao analisar o conjunto fático-probatório dos autos, notadamente o laudo pericial, concluiu que " ante o reconhecimento de nexo concausal entre a atividade laboral e a doença da autora, torna-se inegável que a autora sofreu abalos em decorrência do agravamento da enfermidade ocasionado pelas posturas inadequadas realizadas durante o trabalho, o que denota a prática de ato ilícito e a culpa da ré, o que é suficiente para concluir que houve violação aos direitos imateriais da empregada, sendo desnecessária neste caso a produção de outras provas acerca do dano moral". Além de não se verificar a violação dos dispositivos apontados pela parte, aplica-se a Súmula 126 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.