TSTAg-AIRR 0001393-71.2024.5.22.0004
Gratificação: quebra de caixa
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Gratificação
- Quebra de caixa
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte agravante deixou de atacar o óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade do Tribunal Regional da 22ª Região, não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a parte agravante apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, agora defendendo que o recurso de revista teria cumprido as regras do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula n. 422, I, do TST). Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.