STJAgRg no HC 1.109.004
Execução penal: continuidade delitiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Continuidade delitiva
- Requisito objetivo
- Intervalo temporal superior a 30 dias
- Teoria mista
- Reconhecimento da continuidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. REQUISITO OBJETIVO. INTERVALO TEMPORAL SUPERIOR A 30 DIAS. TEORIA MISTA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. À luz da teoria mista, exige-se o preenchimento dos requisitos objetivos e da unidade de desígnios para a incidência da continuidade delitiva.
2. No caso, o acórdão de origem destacou o intervalo de 34 dias entre as condutas, não havendo assim ilegalidade flagrante a ser sanada.
3. A reforma do julgado para reconhecer continuidade delitiva demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.