TSTAg-AIRR 10234-43.2016.5.15.0097
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Empresa em recuperação judicial
- Inocorrência de garantia do juízo
- Deserção
- Julgados do TST
- FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A atual jurisprudência desta Corte Superior é a de que a dispensa da garantia do juízo às empresas em recuperação judicial prevista no art. 899, § 10, da CLT está restrita à fase de conhecimento, não podendo tal prerrogativa ser estendida a execução. Julgados do TST . A decisão agravada proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai o óbice processual previsto na da Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Logo, a conclusão a que se chega é a de que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Prescrição e Decadência