TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 12314-84.2022.5.15.0059
Gratuidade da justiça: necessidade de demonstração cabal da impossibilidade de o sindicato arcar com as despesas do processo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratuidade da justiça
- Efeitos
- Intuito meramente protelatório dos embargos de declaração opostos
- Aplicação de multa
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE O SINDICATO ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. EFEITOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. APLICAÇÃO DE MULTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração e, diante do caráter nitidamente protelatório, condenar o embargante ao pagamento de multa no importe de 2% (dois por cento), prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita