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Jurisprudências

TSTAIRR 1001780-40.2024.5.02.0032

Ausência de intimação da parte contrária: sindicato

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de intimação da parte contrária
  • Sindicato
  • Interesse de agir
  • Não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 NULIDADE DO JULGADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA – SINDICATO. INTERESSE DE AGIR. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso dos autos, o reclamante não atendeu regularmente às disposições dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, trechos dos temas impugnados, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes a cada qual e não realizando o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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