STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.792.120
Plano de saúde: cirurgias reparadoras pós-bariátrica
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cirurgias reparadoras pós-bariátrica
- Cobertura obrigatória
- Acórdão no sentido da jurisprudência do STJ
- Ato cirúrgico
- Natureza reparadora
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. TEMA 1.069/STJ. ACÓRDÃO NO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 /STJ. ATO CIRÚRGICO. NATUREZA REPARADORA. SÚMULA N. 7/STJ DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ (Tema 1.069), no sentido de que "é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida." Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. Para rever o entendimento do Tribunal de origem quanto à natureza reparadora do ato cirúrgico seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.