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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 10042-49.2016.5.15.0085

Terceirização em atividade-fim

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização em atividade-fim
  • Indenização por Dano Moral
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Intervalo Intrajornada
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Verbas Rescisórias

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Conforme registrado no julgamento pretérito, esta Turma concluiu que o agravo de instrumento da parte ré sequer merecia conhecimento, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Nesse contexto, incabível o juízo de retratação preconizado no artigo 1.030, II, do CPC, uma vez que o acórdão impugnado sequer emitiu tese sobre a questão de fundo objeto de decisão pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação não exercido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Multa por ED Protelatórios; Confissão

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