TSTAg-AIRR 276-84.2017.5.05.0191
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa
- Ilesos os dispositivos ditos violados
- Acúmulo de funções
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. A despeito das razões expostas, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional. Na oportunidade, restaram consignados no acórdão os fundamentos pelos quais o Regional, com base no conjunto fático probatório produzido nos autos, negou provimento aos pedidos da reclamante quanto ao acúmulo de função, natureza salarial do auxílio alimentação e do auxílio cesta-alimentação e dano moral - assédio moral, tendo, ainda, se manifestado expressamente acerca dos referidos temas na fase processual de Embargos de Declaração. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum . Dessa feita, analisar o acerto ou não da decisão é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa. Ilesos os dispositivos ditos violados. Agravo conhecido e não provido, no tema. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, assentou expressamente que " inexistiu a comprovação de um efetivo acúmulo de funções apto a ensejar a condenação do reclamado em plus salarial". Diante dessa moldura fático-probatória, somente com o reexame de fatos e provas seria possível constatar o aludido acúmulo de funções diversas daquelas inerentes à função da reclamante, e a consequente alteração lesiva do contrato de trabalho, como alegado pela agravante, o que é vedado nessa fase processual, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA RECEBIA O BENEFÍCIO COM NATUREZA SALARIAL ANTES DA ADESÃO DO RECLAMADO AO PAT. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A NATUREZA INDENIZATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O acórdão regional não reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação antes da adesão do reclamado ao PAT em 2006 e, por consequência, julgou improcedente o pedido de integração da referida verba ao salário do autor. Para ser reconhecida a natureza salarial do auxílio-alimentação durante todo o vínculo de emprego, como postulado, necessária a demonstração que no período anterior à adesão do reclamado ao PAT o benefício era pago com tal natureza, o que não consta do acórdão recorrido. Agravo conhecido e não provido, no tema. ASSÉDIO MORAL. DANO MORAL. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA O Regional, soberano na análise dos fatos e provas, concluiu que não restou comprovado que a autora era submetida à cobrança de metas de forma abusiva e desrespeitosa. Assim, para se chegar à conclusão diversa, como requer a Recorrente, no sentido de que sofreu assédio moral diante do constrangimento da cobrança ostensiva e excessiva de metas, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa fase processual, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido, no tema. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O art. 1.026, § 2.º, do CPC autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa quando evidenciado o caráter protelatório do recurso. Na hipótese dos autos, o Regional aplicou a referida multa por verificar que a pretensão da reclamante não era a de sanar vícios, notadamente porque as questões jurídicas suscitadas foram claramente examinadas no decisum Embargado. Assim, não há falar-se em exclusão da referida condenação. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Nulidade; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios