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Jurisprudências

TSTAIRR 0000682-73.2022.5.10.0003

Ect, regido pela lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Ect, regido pela lei 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Abrangência da condenação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O juízo primeiro de admissibilidade frisou que o trecho do acórdão foi transcrito por inteiro, incidindo o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Contudo, a parte não impugnou, especificamente, o fundamento utilizado para negativa de seguimento ao recurso de revista, qual seja, a não observância das exigências do art. 896, § 1º-A, I da CLT, tendo apenas reiterado a tese firmada no recurso, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 25 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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