TSTAg-AIRR 0020956-42.2022.5.04.0030
Competência da justiça do trabalho: ausência de adequada impugnação à decisão agravada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
- Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o único fundamento da decisão agravada, que invocou o óbice da Súmula nº 422 do TST para negar seguimento ao Agravo de Instrumento. Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora