TSTAIRR 0000286-25.2019.5.09.0005
Execução: empresa falida
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Empresa falida
- Incompetência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA FALIDA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a controvérsia relativa à competência da Justiça do Trabalho para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica com fundamento na legislação infraconstitucional que rege a matéria. Por outro lado, os executados indicam ofensa ao artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, preceito que não se presta à admissibilidade do recurso, pois não trata especificamente da competência da Justiça do Trabalho, razão pela qual sua eventual violação, quando muito, seria meramente indireta e reflexa. Assim, ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, revela-se inviável o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora