TSTAg-AIRR 241-77.2021.5.05.0032
Nulidade do julgado recorrido por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado recorrido por negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não configurada
- Política salarial de grades
- Diferenças salariais
- Ônus da prova
- Da mesma forma, quanto ao tema "POLÍTICA SALARIAL DE GRADES
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação à "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. No caso, o TRT, ao tratar do ônus da prova das diferenças salariais, entendeu que a autora não se desvencilhou da prova do fato constitutivo do seu direito no sentido de demonstrar a correlação entre a planilha na qual se lastreia a pretensão e o plano de cargos e salários aplicável à autora e ressaltou ser irrelevante a distribuição do ônus da prova sobre as notas de avaliação da reclamante e da dotação orçamentária, porque não foram esses os motivos que ensejaram o indeferimento do pedido. 3. Da mesma forma, quanto ao tema "POLÍTICA SALARIAL DE GRADES. DIFERENÇAS SALARIAIS", o TRT concluiu ser descabida a pretensão às diferenças salariais, haja vista que a autora não se desvencilhou do ônus da prova do fato constitutivo, na medida em que deixou de colacionar a íntegra do regulamento empresarial, bem como não demonstrou a correlação entre a planilha na qual se lastreia a pretensão e o plano de cargos e salários aplicável ao contrato de trabalho. 4. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova