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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000222-49.2022.5.05.0028

Gratificação de férias sobre o abono pecuniário: retificação da forma de cálculo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
  • Retificação da forma de cálculo
  • Memorando circular nº 2316/2016- gpar/cegep
  • Alteração contratual lesiva

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. RETIFICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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