TSTAIRR-AIRR 619-30.2023.5.13.0003
Responsabilidade subsidiária: redirecionamento da execução suspensão do processo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Responsabilidade subsidiária
- Redirecionamento da execução suspensão do processo
- Recuperação judicial
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 PROCESSO DE EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.