TSTAg-AIRR 24337-45.2020.5.24.0071
Substituição processual: sindicato
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Substituição processual
- Sindicato
- Legitimidade ativa
- Obrigações previstas em convenção coletiva de trabalho
- § 7º do artigo 896 da CLT e súmula 333 do TST
- Julgados
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ (SUZANO S.A.) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO CIVIL COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática agravada. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, na condição de substituto processual dos trabalhadores, o sindicato tem legitimidade ativa para postular verbas trabalhistas na hipótese em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo sindicato. Julgados. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO - BANCO DE HORAS. INVALIDADE. MP 927/2020. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido. MULTA NORMATIVA – MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da segunda ré; e conhecer parcialmente do agravo da primeira ré e, no mérito, negar-lhe provimento.