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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100773-18.2020.5.01.0481

Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Responsabilidade subsidiária
  • Benefício de ordem
  • Diferenças salariais
  • Apelodesfundamentadoàluz do art. 896 da CLT
  • Comissão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST - BENEFÍCIO DE ORDEM. DIFERENÇAS SALARIAIS. APELODESFUNDAMENTADOÀLUZ DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Comissão; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem; Ônus da Prova

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