TSTAg-AIRR 0001825-64.2013.5.05.0161
Prescrição: complementação de rmnr
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Complementação de rmnr
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE RMNR. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N° 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte limitou-se a defender prescrição total relativa a promoções. Afirma que “a Súmula 294 do TST corrobora esta tese, pois que o direito à progressão por mérito na formada norma 302-25-12 não é assegurado por preceito de lei”. Como se nota, a matéria nem mesmo é objeto do recurso de revista, que trata de prescrição da pretensão referente à complementação de RMNR. 3.Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar a agravante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator