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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 1001518-95.2017.5.02.0045

Não configuração: acórdão embargado proferido sem conflito com o entendimento da Súmula nº 422, I, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Não configuração
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Horas Extras
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Aviso Prévio

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 422, I, DO TST, POR MÁ APLICAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Relator, no âmbito da Turma, negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, dado que não logrou demonstrar a superação dos óbices processuais invocados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, quais sejam, as Súmulas n° 126 e 333 do TST. A reclamada interpôs agravo, que não foi conhecido pelo Colegiado, por ausência de fundamentação ( Súmula nº 422, I, do TST). 2. O confronto entre a decisão monocrática e a petição de agravo revela que a reclamada, de fato, não impugnou, tampouco tangenciou os fundamentos adotados pelo Relator na decisão do agravo de instrumento. O recurso interposto em face de eventual decisão deve impugnar, precisamente, os motivos da decisão recorrida, conforme proferida, o que não ocorreu na hipótese. Acórdão embargado proferido sem conflito com o entendimento da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - Indeferir o pedido de sobrestamento do feito (petição 57218/2026-7) e II - conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Aviso Prévio; Férias; Despesa com Deslocamento; Cerceamento de Defesa

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