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Jurisprudências

TSTRRAg 1851-35.2011.5.02.0058

Responsabilidade: doença profissional

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. RESPONSABILIDADE. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Constatada possível violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil e 7º, XXVIII, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. 2 - ESTABILIDADE. DOENÇA PROFISSIONAL. 1. O Tribunal Regional excluiu da condenação à indenização correspondente ao período de estabilidade provisória decorrente da doença profissional equiparada a acidente de trabalho, ao fundamento de que transcorrido o interregno da garantia de emprego antes da dispensa. 2 - Registrou com base nas provas, que o último período em que a reclamante foi afastada mediante auxílio-doença por acidente do trabalho foi de 16/12/2003 a 10/3/2004 e a rescisão contratual foi efetivada em 9/12/2009, não ocorrendo durante a garantia de emprego provisória, que é de doze meses após a última licença, nos termos da Lei 8.213/91, 118 e Súmula 378 do TST. 2 – Considerando que a trabalhadora foi demitida bem depois do período de doze meses após a licença por auxílio-doença acidentário, decorrente da moléstia profissional adquirida, da qual tinha ciência, não é devida a reintegração e/ou a correspondente indenização, nos termos da jurisprudência iterativa desta Corte. Agravo conhecido e não provido. 3 - COTAS PARA REABILITADOS. LER. ART. 93, § 1º, da LEI Nº 8.213/91. Constatada possível violação do art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. RESPONSABILIDADE. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Demonstrada possível violação do arts. 186 do CC, 927 do Código Civil e 7º, XXVIII, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - COTAS PARA REABILITADOS. LER. ART. 93, § 1º, da LEI Nº 8.213/91. Demonstrada possível violação do art. 93, §1º, da Lei nº 8.213/91, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. RESPONSABILIDADE. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO. 1 - Extrai-se do acórdão regional que o laudo pericial confirmou a doença de origem ocupacional da reclamante - "LER - Tendinite dos Extensores dos Punhos", - inclusive reconhecida pela reclamada com emissão de CAT, nexo de causalidade entre patologia e o trabalho e perda patrimonial física estabelecida em 10%. 2 - Nas hipóteses de acidente de trabalho, assim como de doença ocupacional ou profissional, depreende-se a culpa do empregador quando não zelar pela segurança do meio ambiente do trabalho, adotando as medidas necessárias à prevenção de sinistros e enfermidades. 3 - Assim, comprovada a lesão, o nexo causal e culpa na enfermidade sofrida pela autora, reconhece-se a responsabilidade civil da reclamada sendo devidas as indenizações por danos morais e materiais correspondentes, nos termos da legislação. Há julgados. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - COTAS PARA REABILITADOS. LER. ART. 93, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91. 1. O Tribunal Regional concluiu que o art. 93, §1º, da Lei nº 8.213/91 não garante estabilidade, nem reintegração ao empregado reabilitado, apenas impõe ao empregador a obrigação de manter a cota de pessoas com deficiência ou reabilitadas, sob pena de sanção administrativa. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior, contudo, sedimentou posição no sentido de que a dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado sem a subsequente contratação de outro empregado em condições semelhantes possibilita a reintegração do empregado dispensado caso a empresa não tenha observado o percentual de participação desses trabalhadores no total de empregados da empresa, conforme exige o art. 93, caput, da Lei nº 8.213/91. Há julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas: a) "Doença profissional. Indenizações por danos morais e materiais", por possível violação do art. 186 e 950 do Código Civil e 7º, XXVIII, da CF; e b) "Cotas para reabilitados. LER. Lei nº 8213/91", por possível violação do art. 93, § 1º, da Lei nº 8213/91, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto aos temas: a) "Doença profissional. Indenizações por danosmorais e materiais", por violação dos arts. 186, 927 e 950 do Código Civil e 7º, XXVIII, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento, para: quanto à indenização por danos morais, para restabelecer a sentença quanto ao valor deferido à reclamante a título de indenização por danos morais em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); quanto à indenização por danos materiais - pensão, condenar a reclamada ao pagamento de pensão mensal, correspondente a 10% (laudo pericial transcrito no acórdão regional), da última remuneração recebida pela reclamante, devidamente corrigida, desde a sua dispensa e até enquanto perdurar a limitação da incapacidade laboral , observando os limites do pedido, conforme se apurar em liquidação de sentença; b) "Cotas para reabilitados. LER. Lei nº 8213/91", por violação do art. 93, § 1º, da Lei nº 8213/91, e, no mérito, dar-lhe provimento deferir a reintegração da reclamante, nos limites do pedido da inicial.

Indexação

Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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