TSTAg-AIRR 100741-95.2019.5.01.0077
Intempestividade do agravo interno: todavia, o presente apelo somente foi protocolizado em 18/03/2024 , razão pela qual está intempestivo
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo interno
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO . Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, cabe o agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Considerando que a decisão unipessoal agravada foi publicada em 05/03/2024 (terça-feira) , a contagem do prazo legal de oito dias úteis iniciou-se em 06/03/2024 (quarta-feira) e se findou em 15/03/2024 (sexta-feira). Todavia, o presente apelo somente foi protocolizado em 18/03/2024 , razão pela qual está intempestivo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Preparo / Deserção