TSTPADMag-PADMag 1000760-28.2025.5.90.0000
Necessidade de prorrogação do prazo para conclusão da instrução
Relator(a): EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Direito do Trabalho
- Necessidade de prorrogação do prazo para conclusão da instrução
- Referendo concedido pelo plenário
- Processo Disciplinar / Sindicância
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. ART. 14, § 9º DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 135/2011. REFERENDO CONCEDIDO PELO PLENÁRIO. 1. O prazo de conclusão do PAD é de 140 dias, prorrogável, quando imprescindível para o término da instrução, a teor do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ nº 135/2011. 2. Necessidade de prorrogação retroativa e proativa do prazo de instrução para a produção de provas e realização dos demais atos processuais. 3. Decisão monocrática referendada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a questão de ordem suscitada e referendar a prorrogação dos prazos para a conclusão do presente PAD, nos termos dos fundamentos expostos na decisão.
Indexação
Processo Disciplinar / Sindicância