Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000392-97.2020.5.02.0467
Rito sumaríssimo: terceirização de serviços
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização