TSTAg-AIRR 10624-88.2022.5.15.0004
Convênio odontológico: previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Convênio odontológico
- Previsão em norma coletiva
- Condições para aplicação ao empregador
- Não comprovação
- Incidência de óbice processual
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONVÊNIO ODONTOLÓGICO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO AO EMPREGADOR. NÃO COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o acolhimento da pretensão recursal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente quanto à verificação de condições, previstas na norma coletiva, para a adesão do empregador ao serviço, bem como acerca da efetiva disponibilidade do serviço. Tal providência é vedada em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento.
Indexação
Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho