TSTRR 0010355-77.2024.5.03.0080
Rescisão indireta: irregularidade no pagamento do adicional de insalubridade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Irregularidade no pagamento do adicional de insalubridade
- Reconhecimento em juízo
- Não configuração de falta grave patronal
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE PATRONAL. 1. O autor alega que a ausência do pagamento do adicional de insalubridade autoriza o reconhecimento da rescisão indireta do contrato. 2. Considerando que o pedido alusivo ao adicional de insalubridade foi deferido apenas em juízo, não há como reconhecer a justa causa. 3. Logo, diante do contexto delineado pelo Tribunal de origem, não se constata violação literal do art. 483, "D", da CLT, uma vez que não restou configurada a falta grave da ré a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme pretendido pelo recorrente. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator