TSTAIRR 0100879-92.2021.5.01.0012
Procedimento sumaríssimo: controle de jornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Controle de jornada
- Cartões de ponto
- Alegação de contrariedade à súmula 338, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 338, I, DO TST. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator