TSTAIRR 1337-54.2013.5.05.0341
Produção de prova oral
- Direito do Trabalho
- Produção de prova oral
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Cerceamento de Defesa
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. Convencendo-se o julgador de que as provas dos autos forneciam elementos suficientes para formar seu convencimento sobre a matéria controvertida, plenamente justificável o indeferimento da produção de prova oral, inexistindo nulidade a ser declarada por cerceamento de defesa. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que, como é cediço, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Não há, portanto, se falar em violação ao art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depoimento Pessoal / Testemunha; Cerceamento de Defesa; Ônus da Prova