TSTAg-RRAg 10844-21.2016.5.15.0126
Compensação de horas extras com gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Compensação de horas extras com gratificação de função
- Inaplicabilidade da ojt 70 da sbdi-i, do TST
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJT 70 DA SBDI-I, DO TST. NÃO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE JORNADA DE 6 E 8 HORAS PARA O MESMO CARGO NO PCS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Gratificação de Função; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher