TSTRRAg 1000524-18.2016.5.02.0202
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não reconhecimento
- Competência da justiça do trabalho
- Execução de créditos trabalhistas
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois o acórdão regional está suficientemente fundamentado, ainda que de forma contrária à pretensão da parte agravante. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que a questão referente à competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da empresa em recuperação judicial oferece transcendência política, haja vista que a decisão foi proferida em contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior. II . Prevalece neste Tribunal o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar pedido dedesconsideração da personalidade jurídica, com redirecionamento da execução em face dos sócios da empresa em recuperação judicial, uma vez que eventual constrição não recairá sobre os bens da pessoa jurídica recuperanda. III. No presente caso, ao entender pela incompetência da Justiça do Trabalho para dar prosseguimento aos atos executórios em face do patrimônio dos sócios da empresa em recuperação judicial, o Tribunal Regional proferiu decisão com violação do art. 114, I, da Constituição da República. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) reconhecer que o tema "execução - recuperação judicial/falência - redirecionamento da execução para o sócio" oferece transcendência política, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º XXXV, da Constituição da República, e, no mérito, dou-lhe provimento para reconhecer acompetênciada Justiça do Trabalho para julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte reclamada e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para que prossiga no exame da demanda, como entender de direito.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial