Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0100480-80.2023.5.01.0501

Justiça gratuita: entidade filantrópica

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA EM DECISÃO PROFERIDA EM AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (SÚMULA 218 DO TST). RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.